Para empresas · Prazo 31 de dezembro de 2026

A tua empresa tem dinheiro parado no FCT. Depois de 2026, perde-o.

O Fundo de Compensação do Trabalho foi encerrado. As empresas podem resgatar o saldo que acumularam — e aplicá-lo em formação certificada. O que não for resgatado até ao fim de 2026, perde-se.

Ver o que podemos recuperar → É o dinheiro da tua empresa — não um subsídio.
31.12.2026
Faltam 131 dias.
O saldo não resgatado transita para o Fundo de Garantia (FGCT). Na prática: perde-se.
O que é

O teu dinheiro, à espera de ser usado.

Durante anos, a tua empresa descontou para o FCT por cada trabalhador. O Decreto-Lei 115/2023 encerrou o fundo — e abriu uma janela para resgatar esse saldo e aplicá-lo em formação certificada. Fechada a janela, o saldo perde-se.

01

É teu, não é subsídio

É o saldo que a tua empresa acumulou com os próprios descontos. Estás a recuperar o que é vosso.

02

Quem contribuiu antes de 2024

Só as empresas que fizeram contribuições até 2023 têm saldo para resgatar.

03

Volta para a empresa

O valor é resgatado para a empresa — o fundo não paga diretamente ao fornecedor.

04

Aplicável em formação DGERT

Podes canalizá-lo para formação certificada — como as nossas certificações e programas.

Porquê a Tribo

Formação que vale o resgate.

  • Certificação internacional — Institute of Leadership (UK) + DGERT
  • IVA isento — formação de entidade certificada DGERT
  • Conta para as 35h de formação obrigatórias por trabalhador/ano
  • Para ti ou para a equipa — CIL, CIIE, ou programas à medida (PDL, SALTO)
Como funciona

Três passos.

01

Confirmas o saldo

O teu contabilista (ou TOC) verifica o saldo de FCT que a empresa tem a resgatar.

02

Escolhes a formação

Para ti ou para a equipa — certificação individual ou programa à medida.

03

Aplicas o resgate

O valor resgatado financia a formação. Nós tratamos de todo o processo de inscrição.

Nota honesta: o procedimento exato de resgate junto da Segurança Social confirma-se com o teu contabilista/TOC — não damos aconselhamento financeiro. Nós tratamos da parte que dominamos: a formação certificada. Elegibilidade e valores dependem das contribuições da tua empresa até 2023.

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar.

É mesmo dinheiro da minha empresa?
Sim. O FCT foi alimentado pelos descontos que a própria empresa fez, ao longo dos anos, por cada trabalhador. Não é um subsídio nem um apoio externo — é a recuperação de um saldo que é vosso.
A minha empresa tem saldo?
Se a empresa fez contribuições para o FCT antes de 2024, muito provavelmente sim. O valor depende do histórico de contratações e descontos. Quem confirma o montante exato é o teu contabilista.
E se não resgatar até ao fim de 2026?
O saldo não resgatado até 31 de dezembro de 2026 transita para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Na prática, a empresa deixa de o poder recuperar — perde-se.
Como se faz o resgate?
O pedido de resgate é tratado junto da Segurança Social, tipicamente pelo teu contabilista/TOC. Nós não fazemos esse passo — orientamos a parte da formação certificada, que é onde o valor pode ser aplicado.
Que formação posso fazer com este valor?
Qualquer formação de entidade certificada DGERT. No nosso caso: as certificações internacionais (CIL, CIIE, CIEQ) para pessoas, e programas à medida para equipas (PDL, SALTO). Fala connosco e desenhamos o que faz sentido.

Vamos a isto

Vê o que a tua empresa pode recuperar.

Deixa o contacto e falamos: ajudamos-te a perceber que formação faz sentido e como aplicar o resgate. Sem compromisso — e antes que o prazo feche.